A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
Considera-se tratamento de dados qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência e difusão ou extração.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O Encarregado de Dados do IFRJ foi indicado pela Portaria nº 1119/2024-GR, de 27 de setembro de 2024, atualmente tendo como titular o servidor:
Titular: Carlos Alberto Kwasinski de Sá Earp
Contato: lgpd@ifrj.edu.br