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FAQ do Orçamento

FAQ do Orçamento

(Perguntas Frequentes)

 


Nota de Empenho 

 

  1. O que é uma Nota de Empenho?

    A Nota de Empenho é um documento que formaliza a reserva de orçamento para a realização de uma despesa pública. Ela assegura que há disponibilidade financeira para a aquisição de bens ou serviços contratados pela instituição.

 

  1. O que devo fazer após a emissão da Nota de Empenho se não formalizarem um contrato para a contratação de empresa?

    Após a emissão da Nota de Empenho, é necessário:

    • Combinar as condições de entrega ou prestação de serviço com a empresa contratada.

    • Garantir que o bem seja entregue ou o serviço executado  de forma adequada.

    • Verificar se os documentos fiscais estão corretos e de acordo com os termos estabelecidos na contratação.

    • Atestar a nota fiscal no Contratos.gov.br e encaminhar o processo no SIPAC para o setor financeiro, com o objetivo da liquidação da despesa.

 

  1. Quem é responsável pela Nota de Empenho, após emitida?

    O solicitante ou gestor do contrato será responsável pelo saldo orçamentário da nota de empenho e pela sua utilização de acordo com o pactuado no momento da sua formalização.

 

  1. Se pedi um empenho com valor maior do que estimei, o que faço?

    É essencial solicitar a anulação parcial do empenho no mesmo ano, o quanto antes, objetivando disponibilizar essa despesa para outro objetivo institucional.

 

  1. Se pedi um empenho com valor maior do que estimei e mudou o ano, o que faço? 

    É necessário solicitar o cancelamento do empenho, já inscrito como restos a pagar. Atenção: após o cancelamento, ele não poderá mais ser utilizado. Avalie cuidadosamente antes de proceder.

 

  1. Posso reaproveitar uma Nota de Empenho cancelada?

    Não. Após o cancelamento, a Nota de Empenho perde sua validade e os recursos retornam ao orçamento da instituição ou ao Tesouro Nacional. Para utilizar os recursos, é necessário realizar um novo empenho, se ainda houver disponibilidade orçamentária.


Restos a Pagar 

 

  1. O que são Restos a Pagar?

    Restos a pagar são despesas empenhadas em um exercício financeiro que não foram liquidadas ou pagas até o final daquele exercício.

 

  1. Quando posso usar os Restos a Pagar para Pagamento?

    Os restos a pagar estão vinculados ao exercício financeiro em que o empenho foi realizado, o que assegura o controle da origem dos recursos e a transparência na gestão das despesas públicas. Por exemplo, se um serviço foi contratado e realizado em 2024, mas a nota fiscal só foi enviada em 2025, o pagamento ainda será feito com a reserva no empenho de 2024, respeitando a origem dos recursos.

 

  1. Até quando os Restos a Pagar ficam disponíveis para utilização?

    Em regra geral, devemos considerar que os restos a pagar ficam disponíveis por um ano e meio após a sua emissão, ou seja, um empenho emitido em 2024, quando inscrito em restos a pagar estará disponível, em geral, até junho de 2026.

 

  1. Por que devemos evitar a geração de Restos a Pagar?

    Evitar restos a pagar reduz o risco de comprometer o orçamento de exercícios futuros e facilita o planejamento financeiro. Além disso, assegura que os recursos sejam utilizados dentro do período para o qual foram previstos.

 

  1. O que acontece com os recursos dos Restos a Pagar cancelados?

    Os recursos dos restos a pagar cancelados retornam à conta única do Tesouro Nacional, podendo ser reutilizados para novas programações orçamentárias, dependendo das regras vigentes.

 

  1. Qual a relação entre Restos a Pagar e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

    A LRF estabelece que a gestão fiscal responsável deve incluir o controle de restos a pagar, evitando comprometer os orçamentos futuros e assegurando o equilíbrio financeiro da administração pública.


Planejamento Orçamentário 

 

  1. Por que às vezes temos orçamento para o pagamento para a conta de luz, mas não tenho orçamento para construir um prédio?
    Temos programas de trabalho, ou seja, uma parte do orçamento vem com um código para investimento(obra) e outra vem com um código para pagamento de serviços(luz).

 

  1. Posso usar o código orçamentário de luz para obras?
    Não, os programas são desenvolvidos de forma estratégica pelo governo federal buscando a rastreabilidade dos dados e implementação da política pública.

 

  1. O que fazer se eu previ uma despesa de um contrato estimado com um valor previsto para o ano menor do que o valor efetivamente realizado?
    É necessário solicitar o reforço da Nota de Empenho antes da execução do serviço ou entrega do bem, garantindo que haja base orçamentária suficiente para sua realização.

 

  1. Quando devo solicitar uma nota de empenho?
    A Nota de Empenho deve ser solicitada antes de contatar a empresa para requisitar o serviço licitado ou o bem a ser entregue, após a conclusão do devido processo licitatório.

 

  1. Posso contratar um serviço ou comprar um bem sem a nota de empenho?
    Não, é vedada a realização de despesas sem prévio empenho, conforme determina o artigo 60 da Lei nº 4.320/1964. Esse dispositivo exige que toda despesa pública seja previamente empenhada, garantindo que haja previsão orçamentária para sua execução.

 

  1. Se eu esqueci de solicitar um empenho e a empresa prestou o serviço, o que faço?
    Mesmo que a empresa tenha prestado o serviço, ela deve ser remunerada, pois a Administração Pública não pode incorrer em enriquecimento ilícito. Nesse caso, é necessário que a dívida seja reconhecida pela Administração para viabilizar o pagamento. Atenção: Essa situação configura irregularidade, sujeitando os responsáveis à apuração de responsabilidades. Por isso, deve ser evitada a todo custo, respeitando as normas de execução orçamentária.


Termo de Execução Descentralizada (TED) 

 

  1. O que é um TED?
    O Termo de Execução Descentralizada (TED) é o instrumento utilizado para transferir recursos entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal para a execução de ações específicas.

 

  1. Se pactuei o recebimento de um TED para o IFRJ, com aprovação da autoridade superior, quem é o responsável pelo cumprimento do objetivo no Instituto?
    O responsável é indicado no momento em que o TED é acordado, sendo por via de regra, o servidor que solicitou o recurso para o objetivo específico.

 

  1. Por que o TED deve ser planejado antes de ser solicitado?
    O planejamento garante que os recursos sejam classificados corretamente no orçamento, evitando atrasos ou problemas na execução. Além disso, assegura que a execução do TED esteja alinhada às prioridades institucionais e à legislação vigente.

 

  1. Qual o risco de não planejar?
    Caso o TED não esteja planejado internamente podem ocorrer problemas como, o recurso era para a bolsa de alunos em um projeto de pesquisa, porém foi recebido com a natureza de despesa para compra de canetas, ou seja o recurso não poderá ser executado e deverá ser devolvido.

 

  1. Caso eu seja o responsável por um TED e perceba que não vá conseguir utilizar todo o recurso que recebi o que devo fazer?
    Pedir a devolução do recurso para o órgão concedente informando à área responsável por orçamento e por finanças e comunicar ao órgão concedente da devolução dos recursos.

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