Na Administração Pública Federal, a solicitação, a aprovação e o pagamento de Diárias a servidor público federal ou a pessoa convidadda pela administração pública federal para auxiliar em suas funçõe e obrigações legais se dão através do Sistema de Conceção de Diárias e Passagens (SCDP).
Observe que são procedimentos administrativos para concessão de diárias e passagens no SCDP:
I - autorização e solicitação de afastamento;
II - pesquisa e reserva dos trechos;
III - autorização de emissão da passagem;
IV - pagamento da diária; e
V - prestação de contas do afastamento.
Dessa forma a solicitação, a aprovação e a aquisição de Passagens Aéreas ou Terrestres também são gerenciadas pelo mesmo sistema, sob responsabilidade do Ministério da Economia.
No IFRJ a concessão de Diárias e Passagens, é administrada por cada Campus e pela PROAD - Pró-reitoria de Planejamento e Administração (no caso de servidores da Reitoria), em função da disponibilidade orçamentária e financeira para sua execução.
Por isso o servidor que necessitar de pagamento de diárias no desempenho de suas tarefas, deverá requerer a sua chefia imediata informações mais detalhadas sobre a possibilidade de concessão.
O pagamento de Diárias e Passagens deve se dar para a participação em eventos correlacionados com as atividades desenvolvidas pela autarquia e/ou com as atribuições dos beneficiários, de acordo com o princípio da finalidade.
Quem pode solicitar Diárias e Passagens ?
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. Não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.
Como fazer para solicitar diárias ?
Caso autorizado, o servidor deverá preencher formulário próprio, Clique Aqui com todos os dados da viagem, assiná-lo e solicitar a assinatura do responsável pela autorização no respectivo campus ou pró-reitoria. Atente-se ao prazo, pois a autorização no sistema deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias.
Como fazer para solicitar passagens ?
No mesmo formulário de solicitação de diárias, caso seja necessária a aquisição de passagens aéreas ou terrestres, faz-se o registro da solicitação de passagens, detalhando os trechos e os horários das viagens. Depois de solicitadas e aprovadas, recomendamos ao servidor acompanhar com o setor competente a emissão das passagens para se confirmar a compra dos bilhetes e os horários que os mesmos foram adquiridos.
Como fazer a Prestação de Contas ?
Após realizada a viagem, onde foram adquiridas passagens, o servidor tem o prazo de cinco dias para realizar a prestação de contas e para isso deve se preencher um formulário próprio clique aqui, apresentando os dados da viagem, bem como anexando os COMPROVANTES DE VIAGEM (BILHETES) e COMPROVANTES DO EVENTO (Por exemplo: Folder, Programação, Certificado) e encaminhar ao responsável pela prestação de contas no campus ou na pró-reitoria.
Como é feito o cálculo para pagamento da diária ? (Alguma informações legais)
1. Segundo a Lei 8.112/1990, Art. 58 o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
2. Segundo a mesma lei, aA diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
3.Segundo o Dec. 5.992/2006, Art. 2º, § 1º, Inciso I as diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1o O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
I - nos deslocamentos dentro do território nacional:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia do retorno à sede de serviço;
c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou
e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República;
4. Segundo a Lei 8.460/1992, Art. 22, § 8º as diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílioalimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no § 6º.“ (Incluído pela Lei nº 9.527, de 1997);
5. Segundo a MP 2.165-36/2001, Art. 5º, §2º as diárias sofrerão desconto correspondente ao AuxílioTransporte a que fizer jus o militar, o servidor ou empregado, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no § 1o .
6. Segundo a Lei 8.112/1990, Art. 58, §§ 2º e 3º:
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
7. Despacho Processo 08016.002811/2008-43 “9. Ante o exposto, não há impedimento ao pagamento de auxílio-transporte e de diárias, desde que, no caso concreto, ocorra o fato desencadeador do pagamento do auxíliotransporte, qual seja, o servidor tenha se deslocado de sua residência até a sede da repartição e/ou vice versa.”
Algumas outras informações importantes ...
8. Segundo o Dec. 5.992/2006, Art. 5º, § 2º as propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.
9. O Acórdão TCU 2797/2010 – Segunda Câmara 9.5.1. orienta que se abstenha de autorizar viagem a servidor/colaborador com prestação de contas não aprovada por ausência de apresentação dos canhotos dos cartões de embarque, ou na ausência desses, declaração da empresa aérea de que o servidor efetivamente viajou nos períodos previstos;
10. Orienta o Acórdão TCU 5894/2009 – 2ª Câmara 1.5.1.3. que se inclua nos processos de concessão de diárias, como boa praxe administrativa e para reforçar a evidência do cumprimento do ACÓRDÃO 507/2004 - Plenário - TCU, quaisquer documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor, tais como: convites, programações, certificados ou folders;
11. Dec. 5.992/2006, Art. 11 Art. 11. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.
Formulários:
Base Legal:
Lei 8.112/1990
Lei 8.162/1991
Lei 8.460/1992
Decreto 5.992/2006 - Obrigatoriedade de uso do SCDP
Dec. 7.613/2011
IN Nº 3/2015 – MP - Gestão do SCDP
Dec. 3.996/2001 - Certificação Digital
IN Nº 3/2015 – MP
NOTA TÉCNICA Nº 337/2011/DENOP/SRH/MP
Acórdão TCU 1151/2007 – Plenário
Acórdão TCU 2789/2009 – Plenário
Acórdão TCU 1755/2007 – 1ª Câmara - Região Metropolitana
Despacho Processo 08016.002811/2008-43 “