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Atribuições da Diretoria da Agência de Inovação (DIRAGI)

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São competências e atribuições da Diretoria da Agência de Inovação (DIRAGI):

  1. assessorar o Pró-reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação;
  2. organizar e controlar as atividades das unidades organizacionais subordinadas;
  3. representar a Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação (PROPPI) em eventos, reuniões, fóruns etc. relacionados à inovação, quando designada pelo Pró-reitor;
  4. zelar pela manutenção política institucional de inovação, pelo estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
  5. avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento da legislação vigente;
  6. avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
  7. opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas no IFRJ;
  8. opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas no IFRJ passíveis de proteção intelectual;
  9. acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do IFRJ;
  10. supervisionar estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação do IFRJ;
  11. desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo IFRJ;
  12. promover e acompanhar o relacionamento do IFRJ com os setores produtivos;
  13. negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda do IFRJ.
  14. promover ações que garantam a articulação entre ensino, pesquisa, inovação e extensão;
  15. fornecer condições necessárias para o desenvolvimento e a consolidação da inovação no IFRJ;
  16. coordenar a elaboração de projetos institucionais referentes às atividades de inovação;
  17. fornecer orientação e apoio aos campi na execução dos regulamentos e normas, no âmbito das atividades de inovação;
  18. coordenar programas de bolsas institucionais relacionadas à inovação;
  19. participar de reuniões de articulação entre institutos de ciência e tecnologia, parceiros, empresas, inventores etc.;
  20. realizar gestão de convênios, acordos de parcerias, termos de outorga e outros instrumentos dos ecossistemas de inovação;
  21. realizar a gestão e organização para desenvolvimento de ecossistemas de inovação em conformidade com Política de Inovação do IFRJ;
  22. elaborar planejamento estratégico da Agência de Inovação;
  23. fazer a gestão de programas e projetos da Agência de Inovação e de fomento às atividades de inovação;
  24. realizar a gestão dos ativos de propriedade intelectual;
  25. representar o IFRJ junto à instituições e agentes de registro de propriedade intelectual;
  26. planejar e executar eventos de inovação promovidos pela PROPPI;
  27. atender a demandas da inovação junto ao Conselho Acadêmico de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (CAPOG) e/ou ao Conselho Superior (ConSup);
  28. presidir reuniões voltadas a assuntos da inovação com as Coordenações de Pesquisa e Inovação (CoPI) e, se houver, diretorias responsáveis pela pesquisa e inovação dos campi;
  29. assessorar na elaboração de pareceres de propostas de convênios e acordos de cooperação que envolvam inovação;
  30. alimentar a página eletrônica do IFRJ com informações relativas à inovação;
  31. acompanhar e despachar processos eletrônicos destinados à DIRAGI;
  32. atender às demandas recebidas no endereço eletrônico de e-mail da DIRAGI;
  33. fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual de gestão da PROPPI.

 

ACESSO À INFORMAÇÃO

INSTITUCIONAL

REITORIA

CURSOS

PROCESSO SELETIVO / CONCURSO

EDITAIS

ACADÊMICO

PESQUISA & INOVAÇÃO

CAMPI

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