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Corregedoria-Geral

Apresentação

A Corregedoria-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Educação do Rio de Janeiro (COGER) é a unidade de correição integrante do Sistema de Corregedoria do Poder Executivo Federal (SISCOR), responsável pelas atividades correcionais relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades disciplinares cometidas por agentes públicos e entes privados no âmbito do IFRJ, por meio da instauração, condução e supervisão de procedimentos correcionais.

São competências da COGER:

  1. instaurar e conduzir procedimentos investigativos;

  2. realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos no âmbito do IFRJ;

  3. propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;

  4. instaurar e conduzir processos correcionais acusatórios, respeitadas as competências  legais;

  5. instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;

  6. propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição; 

  7. participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns; 

  8. utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional - CRG-MM de que trata o art. 25 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade; 

  9. gerir, tramitar e manter os registros atualizados dos procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;

  10. promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;

  11. promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;

  12. efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais; 

  13. exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização.

  14. manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e 

  15. atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido. 

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