1) ATO NORMATIVO:
Acesse a Instrução Normativa PRODIN/IFRJ Nº 8, de 18/03/22 que normatiza o recebimento de atestados médicos e odontológicos e a realização de perícia oficial em saúde pela Unidade SIASS/IFRJ aos servidores do IFRJ, dos órgãos em Acordo de Cooperação Técnica com este Instituto e aos servidores públicos federais em trânsito no Rio de Janeiro, no âmbito do IFRJ.
2) NOVA VIA PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE:
A Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CST/DGP) informa que a partir do lançamento do portal SouGov.br, em 04/05/2021, está disponível uma nova funcionalidade para envio de atestados, médico ou odontológico, de forma online.
Sobre como incluir atestados no SouGov acesse este link
Informações importantes:
- Poderão enviar o atestado os servidores regidos pela Lei nº 8.112/90 e os segurados do RGPS (licença até 15 dias).
- Todos os atestados devem ser enviados EXCLUSIVAMENTE pelo SouGov.br, por meio do Aplicativo (disponível no Google Play ou App Store) ou Portal SouGov.br .
- O prazo máximo para envio do atestado é de 5 (cinco) dias a contar da data de início do afastamento, de acordo com o Decreto nº 7.003/2009.
- Atenção! O aplicativo não aceita envio de atestado fora do prazo.
- O servidor deve dar ciência à sua chefia imediata e/ou superior hierárquico quanto ao período de afastamento solicitado.
- Quanto à realização da avaliação pericial, fique atento às notificações do aplicativo e aos e-mails da CST e/ou Serviço de Saúde do seu campus.
Maiores informações sobre como incluir atestado no app SouGov.br, recomendamos acessar o Portal do Servidor disponível neste link.
3) PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE:
É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores. De acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, a perícia oficial em saúde compreende duas modalidades:
- Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por grupo de dois ou três médicos ou cirurgiões-dentistas; quando a licença por motivo de saúde for acima de 120 dias, initerruptos ou não, no período de 12 meses.
- Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista quando a licença for de até 120 dias, initerruptos ou não, no período de 12 meses.
Para melhor compreensão do processo de adoecimento ou agravo que acometa o periciado, os peritos oficiais podem solicitar aos profissionais que compõem a equipe multiprofissional de saúde avaliações complementares que deem suporte à perícia oficial em saúde.
A licença por motivo de saúde é dispensada de perícia nos casos de:
- Atestados médicos ou odontológicos de até 14 dias corridos e até 14 dias em um ano, computados fins de semana e feriados, para tratamento da própria saúde e de pessoa doente na família;
O atestado deve ser enviado pelo SouGov.br no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor. Se o prazo exceder os cinco dias corridos, deverá ser justificado, e o servidor, submetido a avaliação pericial presencial, cabendo ao perito a concessão ou não da licença.
O atestado deverá conter as seguintes informações:
- A identificação do servidor, familiar ou dependente legal;
- O tempo de afastamento sugerido;
- O Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
- O local e a data do atendimento;
- A identificação do emitente, com assinatura e registro no conselho de classe.
Fonte: Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª ed., Brasília, 2017.