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Aviso aos pesquisadores

De acordo com a NORMA OPERACIONAL Nº 001/2013, item 2, letra j; RESOLUÇÃO 466/2012 em seus itens II. 19, II. 20,  X.1.3.b, c e XI.2.d, RESOLUÇÃO 510/ 2016 em seu item 2.XXIII e Artigo 28 item V, cabe a todos os pesquisadores enviarem relatórios parciais e finais ao CEP/IFRJ/CONEP.

Considerando que os relatórios de pesquisa devem ser enviados semestralmente, comunicando ao CEP a ocorrência de eventos adversos esperados ou não esperados. O CEP assumirá, com o pesquisador, a corresponsabilidade pela preservação de condutas eticamente corretas no projeto e no desenvolvimento da pesquisa, cabendo-lhe, ainda, comunicar à CONEP e à Anvisa a ocorrência de eventos adversos graves.

O CEP/IFRJ/CONEP, a partir de fevereiro os pesquisadores serão avisados por meio da agenda do CEP/IFRJ, a necessidade do envio dos relatórios parciais e finais, por meio de notificação na Plataforma Brasil, cujas orientações do envio dos relatórios se encontram no link: portal.ifrj.edu.br/cep

 

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