COE-IFRJ prorroga suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais
O Comitê Operativo de Emergência (COE-IFRJ), com base nas atribuições estabelecidas pela Portaria no 062, de 12/03/2020, considerando:
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A atual situação da pandemia do COVID-19 que, no estado do Rio de Janeiro, registra mais de 500 mil contaminados e 30 mil mortes;
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A adoção do Instituto Federal do Rio de Janeiro pelo trabalho remoto, ainda na primeira reunião do COE em 16 de março de 2020, e o Regulamento do trabalho remoto em decorrência da COVID-19, aprovado pela Resolução Nº 14 de 07 de julho de 2020 do Conselho Superior
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A adoção do Instituto Federal do Rio de Janeiro pelas Atividades Pedagógicas Não-presenciais (APNPs) no âmbito dos cursos de Pós-graduação, Graduação e Técnico, sendo respectivamente aprovadas pelas resoluções de Nº 20, 21 e 22 do Conselho Superior;
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A Portaria Nº 1.038, 7 de dezembro de 2020, do Ministério da Educação que prorroga a possibilidade de suspensão das atividades presenciais até 01 de março de 2021, ampliando-se a data em caso de necessidades locais, e consequente utilização de meio virtuais;
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O Decreto Nº 47.428 de 29/12/2020, de calamidade no Estado do Rio de Janeiro, que tem seu prazo até o dia 1º de julho de 2021;
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O caráter integrado dos campi do IFRJ enquanto rede, garantindo que as ações de calendário acadêmico e ações de ensino, pesquisa e extensão sejam alinhadas de forma institucional.
DELIBERAÇÃO:
Prorroga a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro até 01 de julho de 2021, exceto aquelas previstas no Regulamento do Trabalho Remoto, consideradas essenciais ou emergenciais, regidas por normas de biossegurança que recomendam o distanciamento social e sanitização constante dos ambientes e pessoas.
COE-IFRJ