O Técnico em Segurança do Trabalho é um dos responsáveis pela investigação e pelos procedimentos de segurança inerentes à realização das atividades e tarefas exigidas numa empresa. Ele tem como função zelar pela correta aplicação das Normas de Segurança do Trabalho, com atenção permanente para o bom funcionamento de métodos seguros de trabalho, assim como analisar as condições de trabalho, planejando e elaborando normas e instruções que reforcem comportamentos seguros e implementando ações corretivas que visem eliminar ou minimizar os riscos existentes nos locais de trabalho. Para o desempenho de suas atividades, ele adotará meios e recursos técnicos e administrativos que auxiliem no desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, zelando pela implantação e manutenção de condições de trabalho seguras e saudáveis. O técnico poderá atuar em estabelecimentos comerciais e industriais, públicos ou privados, na execução e acompanhamento de projetos e programas relacionados à segurança do trabalho, ao meio ambiente e à saúde no trabalho.
- Nome: Gilson Cassiano de Góes Filho
- Contato: gilson.filho@ifrj.edu.br / cctsgt.cres@ifrj.edu.br
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- Perfil do Coordenador:
Resolução Conselho Diretor n° 09 de 11 julho de 2008; Resolução Conselho Superior nº 04 e 09 de 25 de fevereiro de 2016 e nº 20 de 20 de setembro de 2016.