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CGU regulamenta novo Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos

Fundo azul claro, com a palavra "ouvidoria" em branco e uma imagem de um balão de fala, formado por vários outros menores e coloridos

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União, apresentou no dia de 25/06/2018 a Instrução Normativa (IN) nº 5/2018 que regulamenta a Lei nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.

A regulamentação estabelece orientações para a atuação das ouvidorias do Poder Executivo Federal, como prazo de 30 dias para resposta, tipos e trâmite de manifestações, além de instâncias responsáveis.

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