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Justiça suspende lei municipal de Belford Roxo que revogou doação de terreno ao IFRJ

O juiz Eduardo Oliveira Horta Maciel, da 2ª vara federal de Duque de Caxias, suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 1.607/2020, de Belford Roxo, que previa a anulação de doação de terreno ao IFRJ, onde hoje está estabelecido o campus do Instituto no município.

Além disso, a decisão determinou que o IFRJ e o município não promovam qualquer inovação no estado de direito do imóvel, inclusive com relação ao seu registro imobiliário, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do IFRJ. No despacho, o juiz afirmou que a questão se tornou litigiosa após a ação proposta pelo município. Como consequência, as partes não podem tomar medidas que “ameacem concretamente a efetividade de futura de decisão de mérito a ser alcançada no processo”.

O juiz ressaltou ainda que Belford Roxo, ao editar lei municipal de revogação da doação, “dispôs unilateralmente sobre o destino do bem, em prejuízo da efetividade do presente processo, esvaziando a própria jurisdição que seria prestada nestes autos”.

O reitor do IFRJ, Rafael Almada, comentou a decisão da 2ª vara federal de Duque de Caxias: “Foi uma vitória da educação e um respeito ao processo jurídico em curso”.

Confira aqui o despacho na íntegra.

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