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Normatização do Regulamento de Trabalho Remoto

O IFRJ divulga a Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, Valorização de Pessoas e Sustentabilidade PRODIN-IFRJ nº 2, de 15 de abril de 2021.

O documento normatiza o artigo 14 do Regulamento de Trabalho Remoto em conformidade à Resolução CONSUP/IFRJ n° 8, de 18 de fevereiro de 2021 no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

O pró-reitor da PRODIN no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº. 0666/DGP/REITORIA, de 5de maio de 2020, resolve:

Art. 1° Normatizar os procedimentos e fluxos necessários para atendimento ao §1º doArtigo 14 do Regulamento do Trabalho Remoto, conforme alteração promovida pela ResoluçãoCONSUP/IFRJ n° 8, de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 2° As atividades docentes passíveis de realização remota, tais como interações viaAtividades Pedagógicas Não Presenciais, grupos de estudo, videoconferências, reuniões, entre outros,deverão ter registro simplificado para efeito de comprovação e equivalência (adaptação) ao PIT/RAD.

Art. 3º O registro (simplificado) dessas atividades deverá ser realizado mensalmente emformulário (anexo), preenchido pelo docente e encaminhado à chefia imediata.Art. 4º Fica suspenso o preenchimento de PIT/RAD durante o período de vigência dotrabalho remoto.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de abril de 2021.

Confira o documento na íntegra

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