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Nota do Comitê Operativo de Emergência do IFRJ

O Comitê Operativo de Emergência (COE-IFRJ), com base nas atribuições estabelecidas pela Portaria no 062/2020 e com base na reunião realizada em 06 de junho de 2022 e no contexto de acompanhamento das demandas de retorno presencial das atividades acadêmicas e administrativas da instituição, torna público orientações complementares para auxiliar e orientar toda a comunidade do IFRJ, que deve ser marcado pela forte atuação dos Comitês Locais presentes nos Campi bem como das demais instâncias de todas as unidades, esclarece os seguintes pontos:

Atualmente, no estado do Rio de Janeiro, 79,63% da população vacinável (mais de 5 anos) tomou as 2 primeiras doses ou a dose única. No entanto, somente 44% da população-alvo da dose de reforço (mais de 12 anos) está em dia com o esquema vacinal completo.

Ao final de maio, o estado e seus municípios ampliaram a aplicação da primeira dose de reforço para os adolescentes (12-17 anos). A cada semana, os entes federativos vem diminuindo a faixa etária para a aplicação da segunda dose de reforço, devendo ser acompanhada em cada município.

Considerando tanto a ampliação do público-alvo da dose de reforço quanto o número insatisfatório de doses já aplicadas, o Comitê Operativo Emergencial (COE) reitera a obrigatoriedade da apresentação do esquema vacinal completo (incluindo, a dose de reforço para as faixa etárias possíveis) para a circulação, estudo e trabalho nos campi. Em caso de negativa, ações administrativas cabíveis deverão ser aplicadas pelas direções locais.

O aumento das ocorrências por COVID-19 em 2022 no IFRJ, segundo os dados do SIAPE-Saúde, acompanha o aumento da taxa de positividade nos testes antígeno e RT-PCR registrados pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Apesar da medida de desobrigação do uso da máscara decretada por diversas prefeituras do estado do Rio de Janeiro, a partir de março de 2022, os dados epidemiológicos demonstram que ainda se faz necessária a adoção de medidas de biossegurança, para barrar o avanço de infecções pelo coronavírus e de outras infecções respiratórias, como: a higienização das mãos; o uso correto da máscara em ambientes fechados e em locais com aglomeração; a priorização da ventilação natural dos ambientes, e a testagem para detecção do vírus (RT-PCR, antígeno ou autoteste).

Em casos de detecção da infecção por coronavírus ou por outro motivo de adoecimento, o servidor deverá solicitar licença para tratamento de saúde exclusivamente pelo aplicativo SouGov.br (disponível no Google Play ou App Store) ou pelo portal do SouGov, atentando às seguintes informações:

1. Cabe ao servidor a solicitação, mediante inclusão do atestado, no prazo de cinco dias corridos, contados da data de início do seu afastamento (conforme registrado pelo médico ou dentista no atestado). Importante lembrar que o aplicativo não aceita envio de atestados fora deste prazo.

2. O servidor deve dar ciência à sua chefia imediata e/ou superior hierárquico quanto ao período de afastamento solicitado, com maior brevidade possível.

3. Quanto ao agendamento da avaliação pericial, o servidor deve ficar atento às notificações do aplicativo e à confirmação, por e-mail, da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador e/ou do Serviço de Saúde de referência do seu campus.

4. Em relação ao preenchimento dos dados no SouGov.br:

a. Ao informar o número do CRM do médico ou dentista, não inclua os dois primeiros dígitos (52, por exemplo), pois estes representam o número do Conselho Regional da categoria;

b. Ao informar o Classificação Internacional de Doenças-CID não separe o número com pontos ou hífen;

c. Importante que o atestado tenha a previsão de tempo de afastamento sugerido pelo médico assistente, por se tratar de um campo de preenchimento obrigatório;

d. Mais informações sobre como incluir atestado no app SouGov.br podem ser obtidas no Portal do Servidor ou pelo Portal do IFRJ.

As atividades didático-pedagógicas e de ensino seguem sob a forma presencial, regidas pelos respectivos regulamentos de ensino e normativas do IFRJ; em consonância estrita com as orientações do COE/IFRJ, em especial no tocante às Orientações complementares ao Retorno às Atividades Presenciais no IFRJ (disponível em https://portal.ifrj.edu.br/sites/default/files/IFRJ/CST/orientacoes_complementares_ao_retorno_as_atividades_presenciais_no_ifrj_versao_07_06_2022.docx.pd) e orientadas pelo previsto na Instrução Normativa PROEN/PROPPI No 2, de 07 de fevereiro de 2022 (disponível em https://portal.ifrj.edu.br/sites/default/files/IFRJ/Acad%C3%AAmico/in_proeneproppi_n.02-2022_retorno_presencial.pdf ), especialmente para os casos que demandarem adaptações curriculares e pedagógicas que visem à manutenção das condições de biossegurança da comunidade escolar e não representem perdas didático-pedagógicas de nenhuma natureza aos estudantes.

A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME no 36/2022 revogou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME no 90/2021, que previa algumas exceções, permitindo o trabalho remoto para servidores que se enquadrassem em determinadas condições de saúde, idade ou circunstâncias especiais decorrentes da pandemia.

Nesse sentido, a partir do dia 06 de junho, deverão retornar às atividades presenciais todos aqueles servidores que porventura tenham permanecido em atividades remotas em função de apresentação de autodeclaração para trabalho remoto.

Tendo em vista a frequente cobrança de recomendações por parte do COE/IFRJ, ressaltamos que conforme deliberação do Conselho Superior -ConSup, foram instituídos os Comitês Locais de Enfrentamento a COVID-19, que tem liberalidade de definir os posicionamentos a serem feitos no âmbito de cada campus, analisando as particularidades de cada unidade e tais Comitês tem melhor condição de definir ou direcionar posicionamentos quanto às atividades locais, em consonância com os normativos e legislações. Dentro destes temas estão critérios locais para a suspensão de aulas em turmas, o uso de máscaras, suspensão de semanas acadêmicas entre outras. O COE não determina, sempre emite recomendações gerais referentes a assuntos e temas com base em informações dos órgãos de controle e de saúde dos diversos níveis, compilando tais informações, que podem gerar dúvidas ou recomendação mais generalista, que dependendo de cada unidade, podem ser adaptados pelo Comitê Local.

Comitê Operativo de Emergência (COE) do IFRJ

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