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Nota de Esclarecimento sobre as Instruções Normativas Prodin/IFRJ nº 2, 3 e 4

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, Valorização de Pessoas e Sustentabilidade (Prodin), incumbida pelo Conselho Superior (Resolução nº 8 Consup/IFRJ/2021) de complementar o Art. 14 do Regulamento de Trabalho Remoto, publicou a Instrução Normativa nº 2 Prodin/IFRJ (2021), trazendo como anexo o Formulário de Adaptação, instrumento amplo e simplificado, para que fossem registradas as atividades laborais compatíveis ao trabalho docente. O Formulário prevê o preenchimento mensal, já que não existe até o momento definição para o retorno às atividades presenciais acadêmicas e administrativas no IFRJ.

Logo a seguir, por conta de seu caráter mensal, a Prodin precisou retificar o Formulário (Instrução Normativa nº 3 Prodin/IFR), alterando o limite máximo de horas preenchidas de 160h para 200h, para atender à jurisprudência dos tribunais que fixa tal fator como padrão. Destaque-se que o Formulário será usado apenas durante a vigência do Regulamento de Trabalho Remoto, sendo subordinado às normativas tradicionais que regulamentam o regime de trabalho (20h, 40h, 40h/DE) e a carga de trabalho (Regulamento de Carga Horária Docente). Portanto, a carga horária preenchida no Formulário tem por parâmetro o regime de trabalho do servidor docente em atividades semanais de ensino, pesquisa e extensão, o chamado tripé institucional.

Já a Instrução Normativa nº 4 Prodin/IFRJ, hoje publicada, visa regularizar os períodos anteriores, quando os instrumentos de registro não estavam suficientemente claros, por conta de todas as dificuldades operacionais impostas pela pandemia (interrupção das atividades presenciais, ausência de metodologia de adaptação PIT/RAD, entre outras). As Instruções Normativas, aqui citadas, contaram com a colaboração de servidores experientes e respaldo da Procuradoria Jurídica, no sentido de garantir que os requisitos legais e os compromissos da atual gestão com o desenvolvimento institucional, a valorização das pessoas e a sustentabilidade sejam garantidos. A Prodin está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Nota na íntegra.

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