Orientações sobre a formação pedagógica aos docentes do IFRJ
As Pró-reitorias de Desenvolvimento Institucional, Valorização de Pessoas e Sustentabilidade (Prodin), de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proen) e de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação (Proppi) esclarecem que os(as) docentes do IFRJ graduados(as) não licenciados(as) têm três possibilidades de atendimento ao artigo 40 da Resolução CNE/CEB nº 6/2012:
I. excepcionalmente, pós-graduação lato sensu de caráter pedagógico, ofertada pelo IFRJ ou outras instituições, para docente da Educação Profissional independentemente de seu tempo de efetivo exercício como;
II. excepcionalmente, certific docente ofertado pelo IFRJ , para docente da educação profissional com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício;
III. licenciatura ou formação pedagógica para graduados não licenciados equivalente à licenciatura de acordo com a legislação vigente para tal.
Em 2020, encerra-se a excepcionalidade prevista na Resolução CNE/CEB nº 6/2012 para as duas primeiras possibilidades, sendo exigida a licenciatura como requisito de formação docente para atuação na educação profissional e tecnológica também para os que estão em efetivo exercício da profissão. Além disso, a Portaria nº 415 de 11 de dezembro de 2018 do Magnífico Reitor do IFRJ prorrogou, até 2020, o prazo mencionado nos editais 80/2015 e 44/2016, referente à formação pedagógica dos(as) docentes em efetivo exercício da profissão, tendo em vista o Art. 40 , § 3º, da Resolução CNE/CEB nº 06/2012.
Até o presente momento, quase 100 processos de complementação pedagógica já foram tramitados. Os processos dessa natureza abertos até 31 de dezembro de 2020 por servidores(as) que concluíram pós-graduação lato sensu de caráter pedagógico ou Certific docente IFRJ atenderão à exigência da resolução supracitada, ainda que a finalização do processo possa se dar em período posterior em função do tempo de tramitação inerente a um fluxo processual.
Em decorrência da pandemia de covid-19, em caráter de exceção, os(as) servidores(as) que estiverem, em 2020, cursando a pós-graduação lato sensu ou licenciatura, também deverão abrir processo até 31 de dezembro de 2020 e anexar comprovante de estar regularmente matriculado(a) e declaração de previsão de finalização de curso.
Para os três casos, o(a) servidor(a) interessado(a) precisa abrir processo individual, que tramitará conforme fluxo abaixo, com a seguinte documentação:
(a) formulário próprio gerado em https://formularios.ifrj.edu.br/, selecionando no menu Formulários à Gerar Formulário, selecionar Carreira à Docente/EBTT e Tipo de Processo à Complementação Pedagógica;
(b) certificado ou diploma;
(c) histórico escolar do curso de pós-graduação ou de licenciatura.
(Fluxo em breve disponível na página da DGP)
Se você é servidor(a) que ingressou no IFRJ por meio do edital 80/2015 ou 44/2016 e não está cursando pós-graduação lato sensu de caráter pedagógico ou licenciatura para atendimento à Resolução CNE/CEB nº 6/2012, entre em contato com secretaria.prodin@ifrj.edu.br, também disponível para outras dúvidas.