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Redistribuição de cargos de Técnico-Administrativos em Educação e Docentes.

O IFRJ divulga a Instrução Normativa PRODIN/IFRJ Nº 09, que estabelece os critérios para a realização em caráter excepcional da chamada pública para Redistribuição de cargos de Técnico-administrativos em Educação e Docentes.

O documento estabelece os critérios para a realização em caráter excepcional da chamada pública para Redistribuição de cargos de Técnico-administrativos em Educação e Docentes. Por redistribuição define-se o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

A redistribuição será norteada para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. Em caso de indisponibilidade financeira caberá ao candidato renunciar voluntariamente e por escrito a qualquer ajuda de custo.

O ato de inscrição implica no conhecimento tácito e aceitação das condições estabelecidas na Instrução de Serviço de Redistribuição do IFRJ, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento;

A Gestão do IFRJ terá a prerrogativa de não prosseguir com o andamento do processo de redistribuição em caso de irregularidades ou prejuízos aos princípios que regem a administração pública.

 

São requisitos para a redistribuição:

Interesse da administração; Equivalência de vencimentos; Manutenção da essência das atribuições do cargo; Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; Efetivo exercício do servidor.

 

As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 12 e 15 de abril de 2022, considerando as excepcionalidades do ano corrente:

I. Calendário eleitoral que proíbe a movimentação de servidores nos três meses que antecedem o pleito em conformidade com a Lei 9.504/1997 e Ofício-Circular nº 3/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 15/02/2022;

II. Acórdão TCU 1308/2014 veda a movimentação de servidores por código de vagas previstos em editais em andamento ou em vigência.

III. Dos incisos precedentes, depreende-se que somente terão êxito processos tramitados até o limite de 01 de junho do corrente ano e nos quais haja permuta perfeita, ou seja, sem a utilização de código de vagas de edital em andamento ou vigente;

Art. 5º Os servidores interessados deverão preencher o formulário de inscrição nos endereços:

I. Docente - https://forms.gle/wV2yh58hEYi9ydgz6

II. Técnico-Administrativo -  https://forms.gle/1LHdym85wEDMq6u17

 

Os pedidos de redistribuição serão avaliados pela Comissão Permanente de Remoção e Redistribuição por meio da análise dos resultados oferecidos pelo formulário.

§ 1º Não haverá lista de espera ou recurso ao resultado final do processo seletivo;

§ 2º Na divulgação constará somente a relação dos candidatos selecionados em permutas e a viabilidade de tramitação;

§ 3º O resultado da seleção será divulgado no Portal do IFRJ (https://portal.ifrj.edu.br) em até três dias após a data final de inscrição, salvo em função de excepcionalidades.

 

Confira o documento na íntegra

 

 

 

 

 

 

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