Retorno da obrigatoriedade de prova de vida para os servidores aposentados e pensionistas
A Diretoria de Gestão e Valorização de Pessoas, através da Coordenação-Geral de Atendimento a Demandas Judiciais e Externas, informa que, com a publicação da Instrução Normativa SGP/ME Nº 63/2021, a partir de 1º de julho ocorreu o retorno da obrigatoriedade de todos os servidores aposentados e pensionistas de realizarem seu recadastramento (Prova de Vida) anualmente, como condição indispensável para a continuidade do pagamento de proventos e pensão civil.
Todos os aposentados e pensionistas que não realizaram o seu recadastramento em 2020 e 2021 deverão fazê-lo até o dia 31 de julho junto à Instituição Bancária ao qual recebem seus pagamentos ou através do aplicativo SouGov, que permite a realização do recadastramento através de validação facial. A não realização do recadastramento no prazo acima acarretará na suspensão do pagamento.
Para facilitar, é possível guiar-se pelo quadro abaixo:
Recadastramento dos Aniversariantes dos meses de Janeiro a Julho | Recadastramento dos Aniversariantes dos meses Agosto e Setembro | Recadastramento dos Aniversariantes dos meses de Outubro a Dezembro |
* Deve ser realizado até 31 de julho e vale para 2020 e 2021 |
* Se realizado até 31 de julho, vale apenas para 2020 e deverá ser feito novamente no mês do seu aniversário; * Se realizado no mês do aniversário, vale para 2020 e 2021 |
* Obrigatoriamente deverá ser feito até 31 de julho, valendo apenas para 2020 e deverá ser realizado novamente no mês do seu aniversário, que valerá para o ano de 2021 |
Além do prazo específico para o recadastramento dos anos de 2020 e 2021, a partir de 2022, todos os aposentados e pensionistas deverão realizar o seu recadastramento anualmente sempre no mês do seu aniversário.
O Ministério da Economia disponibilizou um tutorial para quem desejar realizar o seu recadastramento através do SouGov, que está disponível neste link. Eventuais dúvidas sobre recadastramento deverão ser direcionadas ao e-mail cadje@ifrj.edu.br.
A IN SGP/ME Nº 63/2021 pode ser lida na íntegra através deste link.