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Nota da Reitoria do IFRJ sobre imposição da Justiça para retorno às aulas presenciais

O Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ tomou conhecimento de decisão monocrática do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu tutela de urgência ao pedido do Ministério Público Federal de retorno imediato às aulas presenciais, no prazo máximo de duas semanas.

Sobre a decisão do desembargador, o IFRJ informa que respeitará a decisão da Justiça, mas, como se trata de um agravo, ao qual cabe recurso, o posicionamento final se dará no momento oportuno.

A Procuradoria Federal no IFRJ, em conjunto com as demais instituições, está acionando os mecanismos jurídicos necessários para que sejam garantidas a autonomia da instituição e o retorno gradual e planejado mais adequado das atividades presenciais.

O IFRJ possui um plano de retorno gradual das atividades presenciais. A Instituição reafirma que, a partir de 4 de novembro, quando se inicia o segundo semestre de 2021, retornará, parcialmente, com atividades práticas para estudantes em fase de conclusão dos cursos e demais atividades (de gestão e administrativas, de pesquisa, de extensão etc.) que demandem espaço físico imprescindível para sua realização, conforme 1ª fase das Diretrizes para o retorno gradual das atividades presenciais no IFRJ.

Já no próximo ano letivo de 2022, ocorrerá o retorno completo das atividades presenciais, atendidos os requisitos estabelecidos no Plano de retorno gradual.

A Instituição reconhece a importância do retorno presencial de todas as suas atividades, e é exatamente por esta razão que procura atender a esta demanda de uma maneira segura, capaz de garantir as condições adequadas para estudantes e servidores, respeitando as especificidades das unidades e a complexidade da pandemia.

 

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