Os Exames Periódicos em Saúde possuem sua fundamentação legal na Política de Atenção à Saúde e Segurança do Servidor Público Federal e no Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. O eixo norteador dos exames periódicos está fundamentado na promoção da saúde, vigilância epidemiológica e assistência à saúde do servidor. Quanto à promoção à saúde e vigilância epidemiológica, o exame periódico torna-se fundamental para identificar agravos e potenciais agravos à saúde. Desta forma, é possível promover ações específicas, baseadas no perfil epidemiológico de cada campus ou grupo de profissionais, além de ações centrais voltadas para qualidade de vida e da qualidade de vida no trabalho. Além disso, outros exames podem ser requeridos para fins de manutenção da qualidade de vida do servidor. A seguir, são abordadas algumas dúvidas mais frequentes acerca do tema e que podem ajudar a entender a importância do exame periódico para ajudar o servidor a manter sua saúde em dia. No entanto, caso o servidor tenha alguma dúvida, A Coordenação de Saúde disponibiliza seus canais de comunicação para sanar todos os questionamentos.
QUEM DEVE FAZER O EXAME PERIÓDICO?
O exame periódico pode ser realizado por todos os servidores públicos federais ativos regidos pela Lei n° 8.112 de 12 de dezembro de 1990, por servidores que estejam em exercício de cargo em comissão no serviço público federal e por empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.
QUAL LEGISLAÇÃO EMBASA O EXAME PERIÓDICO?
A Lei nº 8.112/90 no art. 206-A assegura a realização do exame periódico ao servidor público federal. O Decreto n° 6.856/09 regulamenta o art. 206-A da lei nº 8.112/90. A Portaria Normativa nº4/09 estabelece orientações para aplicação do decreto nº 6.856/09.
POR QUE EU DEVO REALIZAR O EXAME PERIÓDICO?
O exame periódico foi criado com o objetivo de avaliar se a saúde do servidor está sendo comprometida pelos riscos presentes no ambiente de trabalho. Por meio do exame periódico também são realizados exames complementares com o intuito de assegurar a manutenção da qualidade de vida do servidor. E ainda, através dos resultados dos exames periódicos são identificados as doenças mais prevalentes e os agravos em saúde para fins de estabelecimento de ações de promoção de saúde e de alterações no ambiente de trabalho, de modo a assegurar a manutenção da saúde do servidor e da qualidade de vida, bem como a qualidade de vida no trabalho.
O EXAME PERIÓDICO É GRATUITO?
Está assegurada a gratuidade da realização do exame periódico a todos os servidores públicos federal citados no art. 1º da Portaria Normativa nº4/09, mesmo que estes possuam plano de saúde. A gratuidade abrange a realização do exame clínico e todos os exames complementares que, porventura, estiverem incluídos na grade de exames do seu periódico.
POSSO LEVAR OS EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM PARA O MEU MÉDICO PARTICULAR AVALIAR?
Depois da realização do exame periódico todos os exames laboratoriais e de imagem, bem como, laudos que, porventura, tenham sido emitidos poderão ser solicitados no Serviço de Saúde do seu campus. Você poderá leva-los para o seu médico particular estar ciente dos resultados, contribuindo para que você não refaça desnecessariamente exames que podem ser solicitados pelo seu médico.
E SE EU TIVER REALIZADO ESTES EXAMES PELO PLANO DE SAÚDE, POSSO APROVEITÁ-LOS PARA O EXAME PERIÓDICO?
Sim. Desde que todos os exames complementares da grade de exames do seu periódico tenham sido contemplados. Neste caso, não haverá reembolso por parte da União. Caso a grade de exames não esteja completa, o servidor precisará realizar os exames complementares faltantes, custeados pela União.
ESTE EXAME QUE EU POSSO APROVEITAR TEM VALIDADE?
Sim. O prazo de validade para todos os exames complementares, bem como laudos de médicos especialistas, é de 90 dias. Exames com data de realização superior a 90 dias, contados a partir da data agendada para o Exame Periódico, devem ser refeitos.
QUAL A PERIODICIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME PERIÓDICO?
- Anual para servidores com idade acima de 45 anos;
- Anual ou em intervalos menores, para servidores expostos a riscos específicos ou portadores de doenças crônicas;
- Bienal para servidores entre 18 e 45 anos e que não estejam expostos a riscos específicos.
QUAIS SÃO OS EXAMES QUE EU IREI REALIZAR NO EXAME PERIÓDICO?
- Avaliação clínica: realizada pelo médico examinador;
- Hemograma completo, glicemia, urina tipo I (EAS), creatinina, colesterol total e frações, triglicérides, AST (TGO), ALT (TGP), citologia oncótica para mulheres;
- Exame oftalmológico e eletrocardiograma para servidores a partir de 45 anos;
- Pesquisa de sangue oculto nas fezes para servidores a partir de 50 anos;
- Mamografia para servidores do sexo feminino a partir de 50 anos;
- PSA para servidores do sexo masculino a partir 50 anos;
- Exames complementares: de acordo com o risco a que cada servidor esteja exposto.
EU SOU OBRIGADO A REALIZAR O EXAME PERIÓDICO?
Não. No entanto, o servidor que se recusar a realizar o exame periódico, deve assinar o Termo de Responsabilidade e entregar ao Serviço de Saúde. Esta recusa não impede a convocação do servidor nos exames periódicos nos anos subsequentes, conforme a periodicidade do seu exame.
E SE EU ESTIVER DE FÉRIAS OU DE LICENÇA MÉDICA?
O exame periódico deve ser realizado no primeiro dia útil após o retorno ao trabalho. Deste modo, no primeiro dia de retorno ao trabalho, o servidor deve entrar em contato com a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador para agendamento do seu exame periódico ou assinatura do Termo de Responsabilidade, no caso de recusa.
COMO EU IREI REALIZAR OS EXAMES COMPLEMENTARES?
Será enviado para o seu e-mail institucional a convocação para a realização do exame periódico e dos exames complementares com o respectivo agendamento no Serviço de Saúde do seu campus para realização dos exames complementares. O resultado destes exames será enviado para o serviço de saúde do seu campus.
QUAL SERÁ O DESTINO DO RESULTADO DOS EXAMES COMPLEMENTARES?
O serviço de saúde receberá os exames que serão anexados ao prontuário do servidor. O prontuário ficará arquivado na Reitoria e poderá ser acessado a qualquer momento por você ou pela equipe de saúde. Você pode solicitar todos os laudos e resultados de exames depois da realização do exame periódico.
O QUE ACONTECE SE MEU EXAME INDICAR ALGUMA ALTERAÇÃO?
O médico examinador poderá solicitar a repetição do exame alterado ou a realização de outros exames complementares para averiguar esta alteração e embasar a conclusão do Atestado de Saúde Ocupacional. Caso seja necessário, o médico examinador poderá encaminhar o servidor para tratamento específico com médico assistente que deverá ser de escolha do servidor.
O QUE É ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL?
O Atestado de Saúde Ocupacional, ou simplesmente ASO, é o documento gerado ao final do exame periódico que conclui o atendimento. O exame periódico pode ser concluído como “Apto” para as atividades laborativas plenas ou com alguma restrição e como “Inapto” para as atividades laborativas, devendo o servidor ser afastado para restabelecimento da saúde, conforme decisão do médico avaliador, e mediante exames complementares e laudos médicos.
EU RECEBO UMA VIA DO ASO?
Sim. São emitidas três vias do ASO: uma será entregue ao servidor no ato do encerramento do exame periódico e outra será entregue pelo serviço de saúde à Coordenação de Gestão de Pessoas. A terceira via do ASO fica anexada ao prontuário para ser arquivada na Reitoria.
O QUE FAZER COM A MINHA VIA DO ASO?
A via do ASO do servidor deve ser guardada junto com seus documentos em sua residência em local que seja de fácil acesso, de preferência junto a seus documentos relacionados a sua vida laboral, para que esteja acessível para posterior consulta, caso precise.
QUANDO COMEÇARÁ A REALIZAÇÃO DO EXAME PERIÓDICO?
Os exames periódicos foram iniciados em 2017, após a definição dos locais que serão referência de cada campus, que darão suporte ao exame periódico por meio da confecção dos exames complementares.
COMO SERÁ A CONVOCAÇÃO PARA O PRIMEIRO EXAME PERIÓDICO?
O servidor receberá o e-mail de convocação onde consta o período de realização do periódico em seu campus. No dia marcado, o servidor se dirige ao Serviço de Saúde para realização de exames laboratoriais e exame clínico com o médico. Não se esqueça do jejum de no mínimo 10h e no máximo 12h, não podendo ultrapassar 14h.Você também receberá um kit lanche para se alimentar após a coleta do exame laboratorial, tendo em vista que a maioria dos exames precisa de jejum. É possível que você precise ser encaminhado para realização de exames de imagem, como é o caso da mamografia. Neste caso, o deslocamento até a clínica indicada será custeada pelo servidor. No entanto, as clínicas são selecionadas pela proximidade com o campus, minimizando o deslocamento. Os exames periódicos posteriores seguirão a periodicidade prevista na Instrução Normativa nº1/2008, de acordo com as especificidades de cada servidor.
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E-mail: periodicos.cst@ifrj.edu.br / ana.fernandes@ifrj.edu.br
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CARTILHA SOBRE O EXAME PERIÓDICO DE SAÚDE
Cartilha sobre o Exame Periódico em Saúde