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Perguntas Frequentes

 

1. Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria do IFRJ?

Qualquer cidadão ou pessoa jurídica pode apresentar uma manifestação.

2. Preciso me identificar?

Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

3. Quem tem acesso às manifestações cadastradas no Fala.BR?

Somente os servidores lotados na Ouvidoria e os setores responsáveis pelo atendimento da demanda ou unidades apuratórias, ressalvando o sigilo das informações pessoais conforme previsto na Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), além da Controladoria-Geral da União.

4. Quais informações devem constar na manifestação?

A Ouvidoria não exige que o cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:

- nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria com o cidadão;

- indicação das informações que deseja que a Ouvidoria mantenha sob sigilo;

- identidade da unidade, entidade e servidor(es) envolvidos, se for o caso;

- como foi ou tem possibilidade de ser afetado;

- os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;

- caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;

- quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;

- indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e

- quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).

Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.

5. Como a Ouvidoria pode me ajudar?

A Ouvidoria atuará para identificar o objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. A manifestação será encaminhada aos setores competentes ao assunto dentro do IFRJ, o qual produzirá resposta específica ao cidadão.

Importante ressaltar que, nos casos de denúncia ou de comunicação, a resposta conclusiva da Ouvidoria é se a manifestação está apta (possui índios mínimos de materialidade e de autoria) ou não. Nos casos positivos, a Ouvidoria informará sobre o envio à unidade apuratória.

6. Quais são os requisitos que a denúncia/comunicação deve conter?

Os requisitos para a admissibilidade de uma denúncia ou comunicação são os seguintes:

- Envolver o IFRJ, ou tratar de recursos públicos dele originados;

- Descrever a irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público; e

- Conter fundamentação mínima que permita sua apuração.

7. O que acontece com a denúncia encaminhada para a Ouvidoria?

Após a verificação dos requisitos mínimos de admissibilidade pela Ouvidoria, a denúncia é encaminhada ao setor competente para que seja analisada e, caso seja pertinente, utilizada como subsídio em uma futura ação de controle.

É importante ressaltar que a Ouvidoria não é unidade apuratória, portanto não faz investigação, oitivas ou diligências para apurar as possíveis irregularidades ou infrações cometidas. À Ouvidoria compete a análise preliminar, o envio ao setor competente pela instauração dos procedimentos disciplinares e o cadastro da resposta ao manifestante na Plataforma Fala.BR.

8. Qual o prazo para a Ouvidoria me responder?

A Ouvidoria tem até 30 dias, prorrogáveis por igual período, para registrar a resposta ao manifestante na Plataforma Fala.BR.

 

Fonte: CGU - https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria

 

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