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Dúvidas Frequentes

 

Quais tipos de pesquisa precisam ser analisadas por um Comitê de Ética em Pesquisa?

Considerando a Resolução 466/12, que aprova as “diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos”; no item VII.1, “Pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à apreciação do Sistema CEP/CONEP”. Define-se pesquisa envolvendo seres humanos (item II.14), como “pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos”.

 

Qual o prazo de analise do projeto?

De acordo com a Norma Operacional 001/2013, o prazo de tramitação do projeto de pesquisa no sistema CEP/CONEP é de 40 dias para os projetos que não apresentarem pendências. A partir da detecção de inconformidades esse prazo é estendido até que todas as pendências sejam sanadas. Por isso, recomenda-se que os pesquisadores leiam com atenção as orientações constantes no site do CEP do IFRJ e também a regulamentação vigente, em especial as Resoluções CNS 466/2012 e 510/2016.

 

Os projetos de alunos também têm de ser apreciados pelo CEP?

Todos os projetos de pesquisa que serão desenvolvidos no IFRJ, que envolvam seres humanos (direta ou indiretamente), terão de ser submetidos ao CEP/IFRJ para apreciação, sejam de Curso de Graduação, de Especialização, Curso a distância, Mestrado, Doutorado e outros.

 

Quem pode enviar um projeto de pesquisa para ser analisado pelo CEP/IFRJ?

Todos os projetos de pesquisa coordenados por pesquisadores que possuem vínculo institucional com a IFRJ, sejam pesquisadores ou alunos dos cursos de pós-graduação,  que envolvam seres humanos, direta ou indiretamente, terão de ser submetidos a apreciação do CEP/IFRJ. Para estes casos, o IFRJ deverá ser cadastrada como Instituição Proponente da pesquisa na Plataforma Brasil.

 

O que e instituição proponente e instituição co-participante?

De acordo com itens II.8 e II.9 da Resolução 466/12 instituição proponente de pesquisa é uma organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado e instituição coparticipante de pesquisa é uma organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas (coleta de dados) da pesquisa se desenvolve.

 

É possível enviar o projeto ao CEP sem ter definido a instituição onde será realizada a coleta de dados?

Não. O contato com a instituição em que será realizada a coleta de dados deve anteceder o envio do projeto ao CEP.

 

É possível iniciar a coleta de dados antes da autorização do CEP?

Não. Os dados só podem ser coletados depois da aprovação do projeto pelo CEP.

 

Vou realizar minha pesquisa online. Como poderia pedir o consentimento dos participantes que irei incluir na minha pesquisa?

Sempre é necessário apresentar a pesquisa aos potenciais participantes e, ao final da apresentação, com todas as informações que ele precisar para ser esclarecido, solicitar seu consentimento. Ainda é importante que eles tenham a oportunidade de fazer perguntas sobre o projeto, caso desejem.

Para pesquisas que serão realizadas em ambiente virtual solicitamos que consulte:  Carta_circular_nº 1/2021 e Instrucoes_ambiente_virtual.pdf 

 

Posso fazer o estudo piloto/pré-teste antes de submeter a pesquisa ao CEP?

Toda pesquisa que envolverá seres humanos, direta ou indiretamente, necessita passar previamente pela apreciação do CEP. Da mesma forma, o estudo piloto ou pré-teste de pesquisas desta natureza devem ser previamente analisados pelo CEP. Assim, o CEP não analisára projetos que já tenham iniciado coleta de dados, mesmo no pré-teste.

 

Eu não sabia que o meu Projeto tinha de ser enviado ao CEP. Posso enviá-lo depois de ter iniciado a pesquisa ?

O CEP/IFRJ não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou de dados dos participantes da pesquisa.

 

É possível fazer modificações em projeto já aprovado pelo cep?

Sim, por meio do envio de um adendo ou emenda ao projeto original. Esta solicitação sempre deve ser apresentada de forma clara e sucinta, identificando a parte do protocolo a ser modificada e suas justificativas. Havendo modificações importantes de objetivos e métodos, deve ser feita nova submissão do projeto ao CEP.

 

Após a aprovação do CEP devo encaminhar algum outro documento?

O pesquisador deve encaminhar ao CEP, via Plataforma Brasil, relatórios parciais da realização de sua pesquisa, a cada seis meses, e um relatório final ao término da pesquisa. O modelo de relatório está disponível no link: ifj.edu.br/documentos. Lembre-se de que o parecer de aprovação de seu projeto deve ser inserido como anexo no relatório de sua pesquisa encaminhado às instituições e agências de fomento e que a aprovação no CEP deve ser citada em todas as publicações (artigos, livros, congressos) referentes a ela.

 

Gostaria de publicar o relato de um caso não vinculado a um projeto de pesquisa prévio. Devo fazer a submissão ao comitê de ética? 

Sim. Toda publicação que envolva a coleta de dados com seres humanos por meio de qualquer metodologia (entrevista, questionário, observação, etc.) deve ser submetida ao CEP.

 

Se o meu Projeto for aprovado pelo CEP de outra instituição, e for aplicado no IFRJ, o Projeto terá de ser apreciado também pelo CEP/IFRJ?

Neste caso, no cadastro do projeto na Plataforma Brasil, deverá estar registrado o IFRJ como instituição Coparticipante. Após aprovação pelo CEP proponente, o projeto será automaticamente replicado para o CEP/IFRJ, que também apreciará o projeto e irá emitir um parecer. A pesquisa só poderá ser iniciada no IFRJ após emissão de paraecer de aprovação do CEP/IFRJ

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