Prezados servidores,
A Diretoria de Gestão e Valorização de Pessoas (DGP), através da Coordenação-Geral de Atendimento a Demandas Judiciais e Externas (Cadje), informa que, com a publicação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, da Medida Provisória nº 871/2019 (convertida na Lei nº 13.846/2019), da Instrução Normativa SEDGG/ME nº 96/2021, de 20 de outubro de 2021, e, mais recentemente, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10360, de 6 de dezembro de 2022, novas alterações acerca da averbação de tempo de contribuição e aposentadoria precisam ser implementadas pelos órgãos públicos.
As modificações são numeradas a seguir: informativo averbacao de tempo de servico