O Plano Carreira dos Técnico Administrativo em Educação (PCCTAE) é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores Técnicos Administrativos em Educação.
Tabela de remuneração da Carreira Técnico Administrativo (2020)
Cargos da Carreira PCCTAE:
Incentivo à Qualificação:
O plano de carreira do servidor técnico-administrativo oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular.
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com rel. direta |
Área de conhecimento com rel. indireta |
Ensino fundamental completo |
10% |
- |
Ensino médio completo |
15% |
- |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
10% |
Curso de graduação completo |
25% |
15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
Doutorado |
75% |
50% |
Progressão por Capacitação:
É a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de dezoito meses. É permitido o somatório de cargas horárias de cursos superiores a 20 (vinte) horas.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
A |
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
20 horas |
|
III |
40 horas |
|
IV |
60 horas |
|
B |
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
40 horas |
|
III |
60 horas |
|
IV |
90 horas |
|
C |
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
60 horas |
|
III |
90 horas |
|
IV |
120 horas |
|
D |
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
90 horas |
|
III |
120 horas |
|
IV |
150 horas |
|
E |
I |
Exigência mínima do cargo |
II |
120 horas |
|
III |
150 horas |
|
IV |
180 horas |
Progressão por Mérito:
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
Legislação:
• Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
• Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera a Lei n°11.091, de 12 de janeiro de 2005.
• Decreto 5.824 de 29 de junho de 2006 - Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
• Decreto 5.825 de 29 de junho de 2006 - Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
• Portaria MEC nº 09 de 29 de junho de 2006 - Define os cursos de capacitação que guardam relação direta com a área de atuação do servidor.
• Decreto 9.991 de 28 de agosto de 2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.