O Decreto nº. 9.991, de 28 de agosto de 2019 dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. A PNDP tem o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um dos instrumentos da PNDP e deve ser elaborado anualmente e vigorará no ano seguinte, a partir do Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento dos servidores. A DQDP, no IFRJ, é a diretoria responsável por acompanhar a execução do PDP e disponibilizá-lo à comunidade acadêmica nesta página.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas/ IFRJ - 2023 (em breve)
2022/2023 - Manifestação Técnica dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas (Ministério da Economia)
2022 - Extrato do PDP/IFRJ - Ano 2022
2020/2021- Plano de Desenvolvimento de Pessoas - planejamento para o exercício de 2021
2019/2020 - Plano de Desenvolvimento de Pessoas - analisado pelo Ministério da Economia.
2019 - Plano de Desenvolvimento de Pessoas IFRJ: planejamento para o exercício de 2020.