FAQ - Perguntas frequentes
1. O que é Remoção?
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (Art. 36, da Lei nº 8.112/90)
2. O que é o BIR?
O Banco de Interesse por Remoção – BIR é o instrumento de formalização de interesse em remoção do IFRJ, no qual os servidores manifestam interesse por atuar em outra unidade da rede (campus ou reitoria). A inscrição no BIR não garante ao servidor a sua remoção.
3. Como posso realizar minha inscrição?
Caberá ao servidor a efetivação do cadastro ou alteração do seu interesse de remoção, dentro do sistema eletrônico, e indicar o seu interesse no Campus ou Reitoria para o qual pretende ser removido. O servidor deverá acessar, com login e senha, o endereço bir.ifrj.edu.br para fazer o cadastro, preenchendo as informações solicitadas. É importante destacar que o servidor, ao se cadastrar, permanece no banco e caso desista da movimentação, deverá apagar seu cadastro do banco.
4. A Remoção é automática após a inscrição?
Não. A remoção se faz de acordo com o interesse da instituição, de forma a evitar prejuízos aos setores dos campi/reitoria.
5. Para que serve o cronograma?
Apesar de ser um banco permanente, o BIR tem datas, como a da abertura para a inscrição e o cancelamento das candidaturas, que nesse ano é de 22 a 29 de abril. O cronograma é necessário para que a comissão possa realizar o levantamento dos dados no sistema e efetivar as remoções.
6. O que é extração?
O processo de remoção por permuta ou triangulação é realizado pelo sistema que na data de extração emite um relatório que será encaminhado à Comissão Permanente de Remoção/Redistribuição para análise.
7. O que é resultado preliminar?
É o resultado derivado da análise da Comissão sobre o relatório inicial do sistema (Extração).
8. Como fazer em caso de erro?
O candidato que tenha problemas com o sistema deve fazer contato com o suporte a qualquer instante, através do e-mail suporte@ifrj.edu.br.
Já a data de recurso para o candidato é aquela em que algum tipo erro na análise é cogitado. O recurso será apreciado pela Comissão e informado ao recursante.
9. O resultado do BIR é definitivo?
Não. O resultado do BIR ainda pode ter alguma contestação durante sua tramitação no sistema SIPAC, após a abertura do processo, com base no princípio de que administração pode ”rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade ou alteração de interesse da administração”. Nessa fase, os gestores locais podem apresentar informações que impeçam a continuidade das remoções. Somente a tramitação final (homologação), por meio de portaria, efetiva a remoção.